18 de janeiro de 2012

Voluntariado: Um Ato de Cidadania

     Podemos afirmar que os anos noventa representam o grande marco do trabalho voluntário no Brasil. Esta prática já exisitia anteriormente, mas foi nesta década que houve a sua difusão junto à sociedade brasileira. Inúmeros foram os motivos apontados para a sua prática, desde a filantropia até a terapia ocupacional, passando pelo incremento do currículo para o mercado de trabalho. Houve inclusive a distorção de seu objetivo, que se deu através da sua prática por jovens recém formados que sem ter chances no mercado de trabalho vislumbravam no voluntariado uma oportunidade de ganhar experiência profissional.
       
      Dentre os vários fatores que motivam a entrega de parte do precioso tempo das pessoas a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida de quem mais necessita, é mister destacar o exercício da democracia participativa e da cidadania em sua plenitude.

     Nos anos oitenta observou-se a formação do Estado do Bem Estar Social. Finaciado pelos ganhos de produtividade advindos do processo de produção em massa, nos países indstrializados; ou pelo endividamento externo, nos países subdesenvolvidos. O Estado passou a assumir funções sociais tais como: saúde, educação, assistência e previdência social. O esgotamento do modelo de produção em massa ocasionou a escassez de recursos para o financiamento das atividades de cunho social e o setor público passou a ser considerado um grande "elefante branco" para a sociedade. O mesmo se deu com a dimunuição da capacidade de endivadamento externo.

     Neste sentido o Terceiro Setor assume grande importância no fornecimento de serviços sociais à população carente. Diante da ineficiência do Setor Público na prestação de serviços, diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) chamam para si tal responsabilidade. O envolvimento da sociedade em ações assistencias nada mais é do que o exercício da democracia participativa. Ao contrário da democracia representativa, que se resume à escolha de representantes que irão decidir o destino de todos, na democracia participativa a sociedade tem envolvimento direto nas polítcas públicas e exerce o controle social sobre as ações do governo.

    Diante do exposto podemos concluir que o trabalho voluntário não beneficia somente a população diretamente atingida, mas sim toda a sociedade. Dentre os benefícios merecem destaque o aumento da qualidade de vida da população, a melhor qualificação da força de trabalho, o incremento do nível educacional e diminuição da violência urbana. Quanto a este último aspecto, as ações educacionais, esportivas e culturais contribuem bastante para tirar adolescentes e crianças das drogas e da criminalidade. A troca de experiências entre pessoas de diferentes classes sociais não só é enriquecedora como também permite que um segmento social interaja com outro formando uma sociedade mais homogênea. Poderíamos enumerar vários outros motivos para que o vluntariado seja praticado, mas o principal é que mais que um ato de filantropia é uma prática de cidadania.



31 de agosto de 2011

Carta Aberta aos Deputados Federais

Excelentíssimos  Senhores  Deputados
Recentemente o País ficou estarrecido com a seguinte declaração do Deputado Federal Sérgio Moraes (PTB/RS): “estou me lixando para a opinião pública”, e ao proferir esta frase que chocou grande parte da Nação Brasileira, ainda afirmou que tinha plena certeza de sua reeleição.  Esta atitude pareceu um completo desrespeito com os eleitores do deputado supracitado. Pois em um primeiro momento ele afirma não se importar com a opinião de quem o elegeu para em seguida declarar que eles repetirão a façanha lhe concedendo mais quatro anos de mandato. Definitivamente, a inteligência do povo brasileiro foi subestimada, ao menos era o que pensávamos. Mesmo tendo dito isso, Sérgio Moraes foi reeleito com uma excelente votação.
                Este fato abriu um precedente. Ontem a Câmara de Deputados corroborou a máxima do deputado do PTB e literalmente “se lixou para a opinião pública” ao rejeitar o pedido de cassação da Deputada Jaqueline Roriz por 265 votos secretos. Nenhum dos digníssimos deputados defendeu a colega no palanque, mas sob a proteção do anonimato a absolveram.
Ética e honestidade são coisas que vêm de berço. Ainda hoje lembro a severidade com que minha falecida avó tratava as coisas que fugiam às regras da moral. Uma pessoa não se torna honesta somente porque assumiu o mandato de deputado federal, de modo fica totalmente fora de propósito a alegação de que a cassação não era cabível porque o ato ilícito ocorreu quando a mesma ainda não era deputada. Para admissão em vários cargos públicos, em que se exige alto nível de idoneidade, é feito exame da vida pregressa do candidato. Não vejo motivos para esta exigência não ser válida para um deputado.
          Quando uma pessoa é proba, ela o é a vida inteira. Diante de tantos escândalos políticos que aviltam nosso País, como os dos transportes, por exemplo, esta decisão da Câmara dos Deputados veio a dar um duro golpe na visão da instituição junto à sociedade. Assim como comprometeu a governabilidade no Brasil. Se os senhores lerem os jornais e sites de notícias e verificarem os comentários dos leitores perceberão que este fato colocou um ponto de interrogação na mente do cidadão: “será que esta decisão não foi tomada diante do temor de se abrir um precedente?” Sinceramente, a Nação está chocada. Quando todos esperavam o marco inicial de uma postura ética no Brasil, veio esta decisão que surpreende a todos, ou não.
Como diria o falecido Renato Russo: “que País é este?”
Carlos Armando N Dias

19 de agosto de 2011

Observatório Social

A legislação brasileira prevê vários instrumentos que permitem o controle social dos atos da Administração Pública e contribuem para uma maior transparência das ações do governo. Dentre os dispositivos legais cabe destacar:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (CF/88, art.5º, inciso XXXIII)
§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. (Lei 866/93, art.3º, §3º)

§ 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8666/93, art.7º, §8º)

§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (Lei 8666/93, art.15, §6º)

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (Lei 8666/93, art.41, §1º)

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (CF/88, art.74, §2º)

Dentre os remédios constitucionais colocados à disposição da sociedade para exercitar o controle social podemos destacar: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data, dentre outros. O importante é exercitarmos nossos direitos. Neste sentido, a sociedade organizada na forma de ONGs e Associações é de fundamental importância. Um indivíduo isoladamente não tem condições de mudar a situação. Mas um grupo organizado ganha força. Veja o próprio exemplo dos corruptos. Estes raramente agem sozinhos, estão sempre em conluio e um encobre a falcatrua do outro.

Veja um bom exemplo do que estou falando nesta matéria sobre o mandado de segurança impetrado pelo Observatório Social de Campo Mourão a fim de obter informações sobre licitações realizadas no mesmo município:








18 de agosto de 2011

O Jeitinho Brasileiro

O Jeitinho Brasileiro
O povo brasileiro é famoso por sua criatividade, tanto para o bem quanto para o mal. Quem é proprietário de carro sabe. Tão logo as montadoras introduzem um novo dispositivo de segurança, os ladrões já inventam uma tecnologia para continuarem a roubar nossos carros. Da mesma forma agem os que se apropriam do dinheiro público como se privado fosse, ou seja, roubam mesmo.
A Administração Gerencial (teoria científica) introduziu o conceito de publicização a fim de otimizar a prestação de serviços públicos por entidades de propriedade pública não estatal. Diz-se pública porque não é de propriedade privada e atende ao interesse coletivo, e não estatal por não ser de propriedade do Poder Público.
Sob o manto do princípio da eficiência, o Estado oferece incentivo a entidades tais como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), seja sob a forma de recursos do tesouro ou fornecimento de pessoal, material e instalações, para que as mesmas prestem serviços à sociedade. A ideia é aumentar a eficiência e qualidade dos serviços públicos.
Parece que no Brasil o mal sempre vence e os corruptos imediatamente descobrem um “jeitinho” de sair lucrando. Com isso acabam distorcendo o motivo que ensejou a criação da descentralização através de OS’s e OSCIP’s. Não havendo controle sobre estas entidades, a única eficiência que aumenta é a facilidade com que os corruptos embolsam o dinheiro público e saem impunes.
Caso a sociedade brasileira não sair de sua inércia e começar a melhor fiscalizar as ações dos administradores públicos, estaremos sempre à mercê de políticos corruptos e dirigentes desonestos. Diga não a esta situação.
Carlos Armando

28 de outubro de 2010

Quando o Estado Não cumpre seu papel

Os defensores do "Estado mínimo" advogam que ao Setor Público" caberia apenas aquelas funções típicas de governo. Dentre elas, as que assegurassem a defesa da justiça, dos cidadãos e da ordem pública.

Algumas vezes recebemos notícias sobre pessoas que são exterminadas por lutarem contra grupos que oprimem certos segmentos da sociedade. Eu digo algumas vezes porque alguns casos chegam ao nosso conhecimento, mas acredito que a grande maioria fique no anonimato. São adultos e crianças sendo explorados pelo trabalho escravo, tráfico de mulheres, prostituição infantil. Sem falar nos grupos de extermínio, que para defenderem determinados setores sociais espalham um verdadeiro terror em toda uma região. Temos o exemplo das milícias no Rio de Janeiro, os vulgos "gatos" (responsáveis por aliciarem mão-de-obra escrava, e etc.

A maioria dessas coisas acontecem sem nós sequer ficarmos sabendo. É preciso que alguém, como o Chico Mendes ou mais recentemente, Manoel Mattos seja assassinado, martirizado, para que o País inteiro tome conhecimento sobre violações de direitos humanos inadimissíveis em um País que se diz em Estado Democrático de Direito.

O pior de tudo é assistirmos a inoperância de órgãos estatais (Judiciário, Ministério Público, Polícia) diante de tamanho banditismo. A sociedade não quer mais mártires. A população quer cidadãos comuns que vivam em harmonia tendo seus direitos fundamentais, ou seja, seus direitos percípuos, preservados. Em um Estado Democrático de Direito é inconcebível que determinados grupos paramilitares, tais como milícias e grupos de extermínio, aterrorizem a população. Até porque fere frontalmente o teor do inciso XLIV do artigo 5° da Constituição Federal que dispõe:

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Como pode o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia de um Estado se manterem inertes diante da violação de um direito fundamental que a Constituição Federal considera como cláusula pétrea? Se é uma cláusula de pedra, significa que é um dos valores sociais mais importantes. Logo, os órgão estatais responsáveis deveriam ter uma ação imediata e eficaz a fim de restaurar a ordem pública. Não foi o que aconteceu no caso Manoel Mattos, vereador que foi assassinado por um grupo de extermínio que age na divisa entre o Pernambuco e a Paraíba. A ponto do caso ter passado para o jurisdição federal por grave violação aos direitos humanos.

O que nós temos com isso se o caso aconteceu lá no Nordete à milhares de quilômetros de distância? O Brasil é um a federação. Se um ente federado está enfraquecido, os outros devem ir em seu auxílio. Se a população nordestina ainda sofre com a ação de grupos de extermínio, trabalho escravo e o coronealismo, a sociedade do Brasil inteiro deve clamar que o Governo Federal intervenha.

Pequenas ações podem fazer a diferença. Como pedir a aprovação da PEC 438 (preve que sejam desapropriadas as terras em que forem encontrados trabalhadores submetidos a consdições anólogas a de escravo) que tramita no congresso Nacional desde 2001. Neste período várias emendas à constituição foram aprovadas, porém esta que visa combater o trabalho escravo, não foi considerada como prioridade. Interessante, o trabalho escravo é uma das formas mais crueis de dominação. Mas o seu combate não é considerado uma prioridade pelo Congresso Nacional.

Para saber mais sobre a PEC 438 e assinar o abaixo assinado, acesse www.trabalhoescravo.org.br, e o caso Manoel Mattos, http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92636&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=manoel mattos.

16 de outubro de 2010

Controle da Qualidade Total no serviço público

Em relação a definição do que é Controle da Qualidade Total acredito
ser interessante ler o artigo de Tomaz Wood Jr e Flávio Torres Urdam
(esse trabalho pode ser acessado através do seguinte link www16.fgv.br/
rae/artigos/530.pdf). Os autores argumentam que não há uma definição
precisa sobre o tema, mas dentre as diversas definições um dos pontos
de convergência é que o TQC (gerenciamento do controle da qualidade)
deve ser encarado através de uma abordagem sistêmica, envolvendo um
conjunto de ferramentas e técnicas que utilizadas separadamente não
produzem efeito. Em ambos os conceitos apresentados, podemos verificar
a forte presença do cliente ou consumidor como elemento essencial do
TQC. Assim como o processo de melhoria contínua.
Os autores citam diversos gurus da qualidade, dentre os mais
celebrados encontram-se: Phillip Crosby, Edward Edward Deming, Armand
Feigenbaun, Joseph Duran e Kaoro Ishikawa. O método de Deming é
revolucionário por exigir profundas transforamçãos nas relações entre
empresa, fornecedores, empregados e clientes. As mudanças ocorreriam a
longo prazo necessitando uma profunda mudança cultural na empresa.
Para Crosby o conceito de qualidade é simples e segundo o autor envole
o defeito zero e fazer certo da primeira vez. Juran enfatiza três
elementos para se atingir a qualidade: planjemento, controle e
melhoria. Para este autor a qualidade requer um produto adequado ao
uso, ou seja, que atende às necessidades do consumidor. Segundo
Feigenbaun para se atingir a qualidade é necessário o envolvimento de
todos dentro da empresa.A qualidade seria um modo de vida, uma
filosofia dentro da emrpesa.
Como podemos constatar, o TQC envolve um conjunto complexo de
técnicas, conceitos e ferramentas. Embora haja divergência entre os
diversos autores podemos concluir que nenhum deles prega que a fórmula
para se obter a qualidade seja algo tão simples. Com isso quero dizer
que não podemos dizer que Está sendo implementado o TQC dentro do
serviço público.
Primeiro porque não envolve a todos, somente a alta cúpula. Segundo
porque não está sendo tratada como uma mudança de cultura, o que
podemos verificar nesse momento inicial são ações isoladas de
determinados órgão e entidades. Não há um movimento no sentido de
homogeinizar as ações.
O ponto crucial é reservado às idéias de Ishikawa que ao contrário dos
outros autores, acredita que o controle da qualidade não deve ser algo
restrito aos especialistas. Pelo contrário, cada empregado é
responsável pela qualidade do seu trabalho. É estabelecido o conceito
do "cliente interno". Cada etapa do processo de trabalho deve ser
realizada com qualidade, tendo-se e mente que o setor posterior da
cadeia produtiva é "cliente" do trabalho da etapa anterior.
O Setor Público é rico em capital humano. Existem vários servidores
bem qualificados sendo subutilizados em razão do engessamento da
Administração Burocrática. Na minha humilde opinião, as idéias de
Ishikawa servem melhor aos propósitos do aprimoramento do Serviço
Público em razão de tornar cada servidor, independente da função que
ocupa, responsável pela qualidade do seu trabalho e do aprimoramento
da função pública, trazindo-se na melhoria dos serviços prestados à
população.

9 de julho de 2010

O Poder Econômico

          Uma triste realidade assola o povo brasileiro em relação à Justiça. Cultivou-se em nossa sociedade a cultura de que existem dois parâmetros de aplicação da lei penal. Um para os pobres, aos quais a lei é aplicada rigorosamente; outro para os ricos, aos quais a lei não se aplica em razão do poder econômico. Isto não é o que diz a Constituição Brasileira, para a qual "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." (art.5º, CF), tampouco encontra-se no Código Penal. Esse absurdo está presente na mente da elite brasileira, que se julga acima do bem e do mal.

          Um favelado que rouba, assalta e trafica, segundo valores das classes mais abastadas, deve ter sua ação duramente combatida pela lei. O que não deixa ser válido, afinal um marginal, ao praticar crimes, está violando regras de conduta socialmente aceitas, que são expressadas através das leis. Mas o absurdo está no pensamento de que esta mesma lei deve ser mais amena, quando se trata de crimes cometidos por adolescentes de classe média alta, que cometem crimes cientes da impunidade. Chega desse pensamento de que rico não vai para a cadeia. A Constituição Federal é a lei maior que rege uma nação e nela encontra-se escrito no seu artigo primeiro, parágrafo único, que " todo poder emana do povo...", isso mesmo. Se alguém está achando que é uma piada deve estar ciente que, através do poder que lhe pertence, está delegando poderes a determinados setores.

          Caso o povo, detentor do poder de fato e de direito, acredita que rico não vai para a cadeia, certamente não irá. Isso porque quem está afirmando esse absurdo é o próprio mandatário do poder. E quem o irá contestar, se a voz do povo é a voz de Deus. Porém, se a população brasileira, inconformada com as injustiças, usar da competência que lhe foi conferida pela Carta Magna, e disser: CHEGA, com todas as letras e em alto e bom tom; essa realidade irá mudar. Agindo assim, faremos valer os direitos que nos foram conferidos pelo legislador constituinte. Não é uma utopia, juntos somos fortes.

          Analisando o aspecto do poder econômico, devemos atentar para outra questão fundamental. Jovens de classe média alta costumam cometer crimes porque têm certeza que não serão atingidos pela ação do Poder Judiciário. Essa crença é baseada não só na influência que o patrimônio de suas famílias pode exercer nas decisões, mas também na meneira como alguns (não todos) são criados. Alguns deles crescem acreditando que podem fazer o que quiserem que nada irá lhes acontecer, se der algo errado não tem problema, o "papai" varre a sujeira para debaixo do tapete .

          Muito bem. Essas famílias acham que por terem poder econômico podem tripudiar da sociedade brasileira a saírem impunes. Vamos mostrar-lhes que não aceitamos mais isso. Estamos fartos de impunidade seja do filhinho de papai, seja de quem for. A mão que dá é a mão que tira. Uma emissora de televisão não é nada se não tiver espectadores. Pensemos nisso. Nós temos o poder de decidirmos que tipo de jornalismo queremos ter. Diga-se de passagem, o colunista Paulo Santana, da RBS, nos fez essa pergunta, em uma de suas postagens para proteger o filho do chefe (http://wp.clicrbs.com.br/paulosantana/2010/07/07/esclarecendo-a-confusao). Em seu blog, o jornalista utiliza-se de expressões como: "confusão", e  "orgia de adolescentes", para descrever o ocorrido. Nos pede que sejamos imparciais. Mas ao utilizar-se da segunda expressão tenta nos induzir a acreditar que a menina foi ao apartamento e participou de uma "orgia de adolescentes" por livre e espontânea vontade.

          Não é de se espantar o que diz o digníssimo comentarista da RBS. É muito comum a defesa lançar dúvidas quanto ao comportamento da vítima nesse tipo de caso. Por isso que muitas mulheres vítmas de estupro ficam caladas, porque muitas pessoas costumam transformar a agredida em ré. Só faltou dizerem que a família da vítima quer estorquir dinheiro da família Sirotsky, me desculpem os advogados dos rapazes se me adiantei e antecipei a tese da defesa.

          Diante dos acontecimentos, sugiro que procuremos informação em outros meios de comunicação menos parciais. Se os adolescentes não forem punidos, pelo menos o sistema que gerou esse tipo de comportamento deve ser. Boicote à RBS, mostremos que eles não são tão poderosos assim. Sem nossa audiência eles não são nada.